Atribuições da Mesa Diretora Executiva
MESA DIRETORA
01-PRESIDENTE
* Providenciar a expedição de certidões que lhe forem solicitadas nos termos da Constituição;
* Fazer publicar os atos oficiais;
* Assinar os atos e a correspondência oficial da Câmara;
* Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara.
2- VICE-PRESIDENTE
*O Vice-Presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo.
3- PRIMEIRO SECRETÁRIO
*São atribuições do Primeiro Secretário: I - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos; II - assinar com o Presidente as Resoluções e Portarias da Câmara; III - colher a assinatura dos Vereadores presentes na sessão; IV - distribuir cópia da ata da sessão anterior aos Vereadores, para que seja apreciada antes de colocada em votação pelo Presidente; V - ler resumidamente ou por extenso as matérias constantes do Expediente e das matérias que serão apreciadas na Ordem do Dia; VI - fazer a inscrição dos oradores; VII - anotar a decisão do Plenário, em cada proposição ou projeto; VIII - encaminhar os projetos ao exame da Comissão de Pareceres, logo que os receba; IX - superintender a redação da ata e assiná-la juntamente com o Presidente; X - inspecionar os trabalhos de Secretaria e fazer que seja observado o Regimento.
4- SEGUNDO SECRETÁRIO
*Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos ou afastamentos ou por delegação.
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