ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - COMPETÊNCIA BIÊNIO - 2021-2024

Nesta seção são divulgadas a descrição das principais atribuições do órgão/entidade, base jurídica da sua estrutura organizacional e das suas competências, inclusive regimentos internos, quando existirem.

SECRETARIA DA CÂMARA - ORLANDO ANTONIO DA SILVA

COMPETÊNCIAS:
Planejar, organizar e executar os serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal.


GABINETE DO PRESIDENTE - ANTONIO PAZ DE LIRA FILHO
COMPETÊNCIAS:
Planejar e organizar agenda e o atendimento do Presidente da Câmara Municipal.

CPL - PRESIDENTE - ANTONIO PAZ DE LIRA FILHO
COMPETÊNCIAS:
Organizar o Certame, Licitar os objetos de interresses legais da Câmara Municipal.

CONTROLE INTERNO - ALEXANDRE DAMASIO
COMPETÊNCIAS:

I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando
o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação
e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;

II - O controle, pelas diversas unidades de estrutura organizacional, da observância
à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;

III - O controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Poder Legislativo;

IV - O controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos,

efetuado pelos órgãos dos sistemas de planejamento, orçamento e de contabilidade e finanças;

V - O controle exercido pela unidade de coordenação do controle interno destinado
à avaliar a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Poder Legislativo
e assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e da Lei Complementar nº 101/2000.


SECRETARIO DE ASSUNTOS FINANCEIROS - ANTONIO PAZ DE LIRA FILHO
COMPETÊNCIAS: Gerenciamento por toda parte do financeiro da Câmara Municipal.

DEPARTAMENTO PESSOAL - ANTONIO DE PAZ LIRA FILHO
COMPETÊNCIAS: Gerenciamento de Pessoal dos quadros efetivos, eletivos e comissionados da Câmara Municipal.


MESA DIRETORA
COMPETÊNCIAS:

I.Dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II.Promulgar as emendas à Lei Orgânica do Município;

III.Propor ao Plenário Projeto de resolução que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;

IV.Propor ações de incompatibilidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou Comissão;

V.Propor projeto de lei que fixe ou atualize a subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos secretários e projetos de resolução fixando os subsídios dos Vereadores, na forma estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;

VI.Propor resoluções e decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;

VII.Elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de julho, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;

VIII.Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal,assegurada ampla defesa ao atingido pela medida;

IX.Representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;

X.Organizar cronogramas de desembolso das dotações da Câmara;

XI.Proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;

XII.Deliberar sobre a convocação de sessões extraordinárias na Câmara;

XIII.Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

XIV.Assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;

XV.Autografar os projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

XVI.Deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade;

XVII.Determinar, no inicio da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

XVIII.Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que insiram na competência legislativa da Câmara, relativas aos artigos 102, I, q, e 103, parágrafo segundo da Constituição Federal;

XIX.Declarar a perda de mandato de Vereador na forma deste Regimento;

XX.Aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo;

XXI.Autorizar assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;

XXII.Autorizar licitações, homologar seus resultados;

XXIII.Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro.